JUSTIFICATIVA:

Atualmente, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de empresas prestadoras de serviços, realiza a Coleta e deposição de todo resíduo urbano sólido e semi-sólido de origem industrial, comercial, doméstica, hospitalar, agrícola e de serviços de varrição urbana, e também todo o "Lodo" proveniente de sistemas de tratamento de água e esgoto.

Os serviços hoje são prestados por duas empresas, sendo que uma executa a coleta e transporte, e outra recebe o material em aterro próprio localizado no município vizinho de Iperó, ficando com a responsabilidade de acondicionamento de todo resíduo, podendo explorá-lo e /ou utilizá-lo como recurso para geração de energia limpa e obter receita através da venda de RCE ou de Créditos de Carbono.

A presente Lei estabelece que o município passa a ter percentual sobre toda receita líquida advinda de negociação e/ou venda de créditos com a energia gerada através da utilização dos resíduos coletados no município.

Entendemos, portanto, pela importância para a qualidade de vida em nosso município, e sendo acima de tudo, de grande interesse público, aprovar essa propositura, reforçada pelas necessidades dos países desenvolvidos atingirem suas metas de redução de emissão de gases, bem como promover desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento.

E é a partir dos municípios, com a participação efetiva e direta dos Poderes executivos locais, gerenciando esses processos e mecanismos, é que acreditamos que atingiremos os objetivos de alcançar a sustentabilidade ambiental, conforme regras estabelecidas pelo Protocolo de Kyoto.

Diante do exposto peço apoio dos meus Pares para aprovação deste projeto.